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Você está sonegando impostos fiscais ao Estado em seu negócio? Cuidado!
Podemos lhe ajudar a sair desta situação e ficar em dias com a justiça do Estado.
LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.
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Sonegação :
- declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida
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- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
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- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis
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- fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos
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PENA : Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
NÃO VIVA COM MEDO DE SER DENUNCIADO!
Vamos lhe mostrar a solução...
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